Cripto e lei
Fernanda Rocha
Fernanda Rocha
| 29-05-2026
Equipe de Ciências · Equipe de Ciências
O avanço das criptomoedas no Brasil está provocando uma mudança importante na forma como o Direito Penal Econômico enxerga operações financeiras internacionais.
Com novas regras entrando em vigor a partir de 2026, cresce o debate sobre como enquadrar práticas envolvendo ativos virtuais — especialmente quando o tema é evasão de divisas.
Embora o crime exista há décadas, sua aplicação diante da economia digital e globalizada levanta questionamentos cada vez mais relevantes.

O que é evasão de divisas

Três condutas continuam no centro da lei
Previsto na Lei nº 7.492/86, o crime de evasão de divisas envolve basicamente três situações: realizar operação de câmbio ilegal com o objetivo de enviar recursos ao exterior, promover remessas irregulares para fora do país ou manter valores no exterior sem a devida declaração ao Banco Central.
Apesar de críticas sobre a necessidade dessa tipificação em um mundo com livre circulação de capitais, a regra ainda está em vigor e continua sendo aplicada.
Cripto e lei

Criptomoedas desafiam conceito tradicional

Ativos digitais não seguem lógica clássica
Historicamente, “divisas” são entendidas como valores disponíveis no exterior, como moeda estrangeira, cheques ou ouro. Esse conceito sempre esteve ligado ao mercado de câmbio tradicional.
As criptomoedas, no entanto, surgem fora dessa lógica. Por serem descentralizadas e não dependerem de autoridade monetária, durante anos ficaram fora do alcance direto dessas normas.
Inicialmente, operações com cripto não eram consideradas câmbio, nem divisas — o que afastava, em tese, a aplicação de crimes cambiais.

Uso crescente mudou o cenário

Cripto virou meio de transferência internacional
Com o tempo, o uso das criptomoedas evoluiu. Além de reserva de valor, passaram a ser utilizadas como meio rápido e discreto para transferências internacionais.
Na prática, investidores podem adquirir ativos digitais no Brasil e enviá-los ao exterior — ou receber valores — sem passar pelos canais tradicionais do sistema financeiro.
Esse movimento chamou atenção das autoridades, principalmente pela possibilidade de uso em operações fora do controle regulatório.

Regulação começa a avançar

Banco Central amplia controle
A partir de 2022, o Brasil iniciou mudanças importantes ao exigir a declaração de ativos virtuais mantidos no exterior. Mas foi com as novas resoluções publicadas em 2025 que o cenário mudou de forma mais significativa.
Desde fevereiro de 2026, determinadas operações com criptomoedas passaram a ser tratadas como operações no mercado de câmbio. Isso inclui transferências internacionais, uso em pagamentos e até movimentações envolvendo carteiras próprias.
Com isso, o principal obstáculo jurídico — a ausência de regulamentação — começa a ser superado.

Impacto direto na esfera penal

Cripto pode ser enquadrado como divisa
A nova interpretação abre espaço para considerar criptomoedas como “divisas” em determinadas situações. Isso significa que operações com ativos virtuais podem, sim, ser analisadas sob a ótica do crime de evasão de divisas.
Casos de envio de criptoativos ao exterior, por exemplo, passam a ter potencial enquadramento legal, especialmente quando há intenção de manter valores fora do país sem controle.
Por outro lado, operações inversas — como entrada de recursos do exterior para o Brasil — tendem a ficar fora desse tipo penal, seguindo entendimento já consolidado para o câmbio tradicional.

Novos riscos para investidores

Erros podem ter consequências legais
Com o aumento do controle e da equiparação ao mercado de câmbio, cresce também o risco jurídico para quem opera com criptomoedas sem atenção às regras.
Situações como informações incorretas em operações ou uso indevido de plataformas podem, em alguns casos, abrir margem para responsabilização penal.
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Desafios ainda permanecem

Controle enfrenta limites da tecnologia
Apesar dos avanços regulatórios, o caráter descentralizado das criptomoedas ainda impõe dificuldades para fiscalização. Diferente das moedas tradicionais, os ativos digitais não estão vinculados a um território específico.
Por isso, o foco das autoridades tende a recair sobre intermediários — como corretoras — e sobre operações dentro do sistema regulado.

Um novo capítulo para o mercado

Mais controle e menos anonimato
O Brasil dá um passo importante rumo à formalização do mercado de criptoativos, alinhando-se a tendências globais de maior transparência.
Ao mesmo tempo, investidores e profissionais do direito precisarão acompanhar de perto essas mudanças. O cenário aponta para um ambiente mais estruturado — mas também mais exigente, onde desconhecer as regras pode trazer consequências relevantes.