Imposto no exterior

· Equipe de Ciências
Como funciona o Imposto de Renda sobre rendimentos no exterior
Profissionais autônomos, freelancers, trabalhadores independentes e pessoas que recebem valores do exterior precisam recolher o Imposto de Renda no Brasil por meio do Carnê-Leão, também conhecido como DARF.
Esse sistema é utilizado para a cobrança mensal do imposto e possui regras específicas para quem não recebe salário com desconto automático na fonte.
No Brasil, o Imposto de Renda é recolhido ao longo do ano, mês a mês. Depois, o contribuinte informa anualmente à Receita Federal quanto pagou de imposto no ano anterior. O órgão verifica os dados declarados para identificar se existe algum valor pendente ou se houve pagamento superior ao devido.
A declaração de rendimentos de pessoas físicas é feita totalmente pela internet. O contribuinte deve baixar o programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e utilizar o Receitanet, sistema responsável pelo envio da declaração à Receita Federal.
Quem precisa pagar Imposto de Renda no Brasil
Todas as pessoas físicas residentes no Brasil que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal devem pagar Imposto de Renda.
Estrangeiros que possuem bens ou patrimônio no Brasil também precisam informar esses ativos à Receita Federal para cumprir suas obrigações tributárias. Para isso, é necessário possuir um número de CPF.
Desconto automático para trabalhadores com carteira assinada
As empresas fazem o recolhimento do Imposto de Renda dos funcionários registrados automaticamente todos os meses. O valor é descontado diretamente do salário do trabalhador, no sistema conhecido como Imposto de Renda Retido na Fonte.
Já as pessoas que não possuem vínculo empregatício e recebem determinados tipos de rendimentos precisam realizar o pagamento por outro método: o Carnê-Leão.
O que é o Carnê-Leão
O Carnê-Leão é um sistema alternativo de recolhimento mensal do Imposto de Renda.
Ele é destinado a pessoas físicas residentes no Brasil que trabalham como profissionais autônomos, prestadores de serviços independentes, freelancers ou que recebem rendimentos vindos do exterior.
Também se aplica a contribuintes que recebem valores provenientes de determinadas atividades econômicas previstas pela Receita Federal.
Quem deve pagar Imposto de Renda pelo Carnê-Leão
Pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos do exterior devem recolher o Imposto de Renda por meio do Carnê-Leão.
Estão incluídos nessa categoria os valores recebidos por:
Trabalho sem vínculo empregatício
Inclui atividades realizadas como freelancer, profissional autônomo ou contratado independente.
Aluguéis e arrendamentos
Abrange rendimentos provenientes de aluguel de imóveis ou bens móveis, além de operações de leasing e sublocação.
Pensões e pagamentos semelhantes
Inclui pensões, inclusive pensão alimentícia, mesmo quando o pagamento é realizado por uma pessoa jurídica.
Serviços prestados para organizações internacionais
Abrange serviços realizados para embaixadas, consulados, missões diplomáticas, missões técnicas ou organizações internacionais.
Representação comercial independente
Inclui atividades de representantes comerciais autônomos e intermediários que realizam negócios em nome de terceiros.
Outras atividades profissionais
Também entram nessa lista:
- valores recebidos por escrivães de cartórios, tabeliães, servidores públicos e outros profissionais semelhantes, quando não forem pagos exclusivamente por recursos públicos;
- serviços de transporte de cargas;
- serviços de transporte de passageiros;
- rendimentos obtidos por leiloeiros.
É importante destacar que o contribuinte pode até já pagar Imposto de Renda Retido na Fonte sobre seu salário. Porém, se receber outros rendimentos acima do limite anual estabelecido pela Receita Federal dentro das categorias citadas, também deverá fazer o recolhimento pelo Carnê-Leão.
Qual valor precisa pagar Imposto de Renda
O valor mínimo recebido mensalmente que obriga o pagamento do Imposto de Renda muda conforme o ano. Rendimentos abaixo desse limite ficam isentos.
Os valores apresentados são:
- 2012: R$ 1.637,11;
- 2013: R$ 1.710,78;
- 2014: R$ 1.787,77.
Todos os anos, a Receita Federal divulga uma tabela progressiva para que os contribuintes possam calcular o imposto mensal devido.
A tabela abaixo corresponde ao ano-base de 2012:
-Base de cálculo; Alíquota; Parcela a deduzir.
- até R$ 1.637,12
- de R$ 1.637,12 a R$ 2.453,50 - 7,5% - R$ 122,78;
- de R$ 2.453,51 a R$ 3.271,38 - 15% - R$ 306,80;
- de R$ 3.271,39 a R$ 4.087,65 - 22,5% - R$ 552,15;
- acima de R$ 4.087,65 - 27,5% - R$ 756,53.
Como calcular o imposto usando a tabela
Para entender o cálculo, imagine uma pessoa que recebe R$ 2.200 por mês e não possui nenhuma dedução.
Primeiro, é aplicada a alíquota correspondente:
- R$ 2.200,00 (rendimento - deduções) x 7,5% = R$ 165,00.
Depois, é descontada a parcela prevista na tabela:
- R$ 165,00 - R$ 122,78 = R$ 42,22.
Nesse exemplo, o contribuinte teria que pagar R$ 42,22 de Imposto de Renda sobre o valor recebido de R$ 2.200.
Caso a pessoa tivesse direito a deduções, como dependentes ou outras despesas permitidas, esses valores deveriam ser incluídos no cálculo antes da aplicação da alíquota.
As regras gerais e as alíquotas são as mesmas utilizadas nos demais sistemas de cobrança do Imposto de Renda para pessoas físicas. O que muda é apenas a forma de pagamento.
Como pagar o Imposto de Renda pelo Carnê-Leão
O pagamento do Imposto de Renda pelo Carnê-Leão é realizado pela internet.
O primeiro passo é baixar o programa do Carnê-Leão diretamente no site da Receita Federal.
Depois, o contribuinte deve preencher seus dados pessoais, informar os rendimentos recebidos e registrar as possíveis deduções. O próprio sistema realiza o cálculo do imposto devido.
Após concluir o cálculo mensal, basta selecionar a opção de impressão, escolher a aba DARF e indicar o mês correspondente. O documento gerado pode ser pago em qualquer banco.
O prazo para declarar os rendimentos recebidos do exterior e pagar o imposto correspondente é até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor.
Em muitos casos, créditos de impostos pagos no exterior podem ser utilizados para compensar o imposto devido no Brasil.
Quais deduções podem ser utilizadas
A base de cálculo do Imposto de Renda mensal pode ser reduzida com algumas deduções previstas pela legislação.
Entre elas estão:
- dependentes
Existe um valor permitido por dependente, que pode ser alterado todos os anos. Em 2012, o limite era de R$ 164,20 por dependente;
- contribuições previdenciárias
Podem ser descontadas contribuições destinadas à Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- livro Caixa
Despesas registradas no Livro Caixa também podem ser utilizadas para reduzir a base de cálculo.
O que fazer se não paguei o Carnê-Leão
Quem deixou de pagar um DARF dentro do prazo deve regularizar a situação o quanto antes.
O valor original do imposto recebe acréscimo de juros, que aumentam conforme os dias de atraso.
Para calcular o valor atualizado da dívida e emitir um novo DARF, a Receita Federal disponibiliza o programa SICALC, ferramenta que calcula automaticamente os juros e gera o documento de pagamento.
Atualmente, o SICALC está em manutenção. Por isso, os contribuintes podem emitir o DARF utilizando outras alternativas:
Extrato DIRPF
O contribuinte deve acessar a opção “Demonstrativo de Débitos Declarados”, verificar a quantidade de parcelas solicitadas e a situação de cada uma delas, e depois selecionar a opção de impressão.
Programa de cálculo e emissão do DARF do IRPF
É possível clicar em “calcular”, preencher as informações solicitadas e gerar o documento de pagamento.
Preenchimento manual do DARF
Outra opção é preencher o formulário do DARF manualmente, disponível no site da Receita Federal.