Impostos na venda de usados
Laura Almeida
Laura Almeida
| 15-07-2026
Equipe de Veículos · Equipe de Veículos
A compra e venda de veículos usados é uma prática comum no Brasil, tanto entre pessoas físicas quanto por meio de concessionárias e revendas.
Apesar de ser um mercado bastante movimentado, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais impostos incidem nessas operações.
Impostos na venda de usados
Nos últimos anos, o mercado de usados enfrentou dificuldades devido à maior facilidade para comprar veículos novos, ao lançamento frequente de novos modelos e aos incentivos fiscais concedidos pelo governo federal à produção e comercialização de automóveis novos.
Com o fim de parte desses incentivos, como a redução do IPI para as montadoras, os preços dos veículos novos voltaram a subir, impulsionando novamente a procura pelos seminovos e usados.
No primeiro trimestre de 2014, por exemplo, as vendas de veículos usados realizadas por concessionárias cresceram quase 9% em relação ao mesmo período de 2013, segundo a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave).
Além da diferença de mercado entre veículos novos e usados, a tributação também segue regras distintas.
No caso dos automóveis usados, existem dois grupos principais de impostos: aqueles cobrados sobre a venda e aqueles incidentes sobre o lucro obtido na negociação.
Vale lembrar que, no Brasil, os tributos podem ser instituídos pela União, pelos estados ou pelos municípios. A compra de um veículo usado, por si só, não gera tributação. Os impostos recaem sobre a circulação da mercadoria ou sobre o ganho obtido na operação.
Impostos na venda de usados

Impostos cobrados sobre a venda

Mesmo sendo um bem usado, a comercialização de um veículo pode estar sujeita ao pagamento de tributos. Entre eles estão dois impostos federais — PIS e Cofins — e um imposto estadual, o ICMS, cuja alíquota varia conforme o estado envolvido na operação.
- PIS
O Programa de Integração Social (PIS) utiliza como base de cálculo a diferença entre o valor pelo qual o veículo foi adquirido e o valor da venda.
Por exemplo, se um automóvel foi comprado por R$ 30.000 e vendido por R$ 35.000, o cálculo será feito sobre o ganho de R$ 5.000.
A alíquota atual do PIS é de 0,65%, aplicada sobre essa diferença de valor;
- cofins
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) segue a mesma lógica do PIS. A base de cálculo corresponde à diferença entre o valor de compra e o valor de venda do veículo.
Atualmente, a alíquota da Cofins é de 3%.
iCMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual. Tanto as alíquotas quanto a forma de cálculo variam conforme o estado onde a venda ocorre e também podem mudar quando comprador e vendedor estão em estados diferentes.
No estado de São Paulo, por exemplo, a base de cálculo corresponde a 5% do valor da negociação. Sobre esse montante incide a alíquota estadual de 18%.
Assim, se um veículo é vendido por R$ 35.000, a base de cálculo será de R$ 1.750. Aplicando a alíquota de 18%, o ICMS devido será de R$ 315.

Impostos cobrados sobre o lucro

A tributação sobre o lucro obtido na venda varia conforme o perfil do vendedor. Pessoas físicas podem estar sujeitas ao Imposto de Renda sobre ganho de capital, enquanto empresas podem recolher IRPJ e CSLL.
- Venda realizada por pessoa física
Quando a negociação ocorre entre duas pessoas físicas ou entre uma pessoa física e uma empresa, pode haver incidência do chamado ganho de capital.
Caso o veículo seja vendido por um valor superior ao declarado, o lucro obtido pode ser tributado pelo Imposto de Renda à alíquota de 15%.
Por exemplo, se um carro declarado por R$ 30.000 for vendido por R$ 35.000, o ganho de capital será de R$ 5.000. Sobre esse valor incidirá o imposto de 15%, resultando em R$ 750 de Imposto de Renda.
Na prática, porém, a maioria das vendas realizadas por pessoas físicas não gera ganho de capital, já que os veículos costumam se desvalorizar ao longo do tempo. Por isso, a incidência do IRPF nesses casos é relativamente rara;
- venda realizada por empresa
Empresas normalmente obtêm lucro na comercialização de veículos usados, motivo pelo qual estão mais sujeitas à tributação. Nesses casos, os principais tributos são o IRPJ e a CSLL;
- iRPJ
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) utiliza como base de cálculo o chamado lucro presumido.
Na venda de um veículo usado, considera-se inicialmente 32% do lucro obtido para determinar esse lucro presumido. Em seguida, aplica-se sobre esse valor a alíquota de 15%.
Se uma empresa obtiver lucro de R$ 5.000 na venda de um veículo, o lucro presumido será de R$ 1.600. Sobre esse montante incide a alíquota de 15%, resultando em R$ 240 de IRPJ;
- cSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também utiliza como base de cálculo 32% do lucro da operação.
No mesmo exemplo de lucro de R$ 5.000, a base será de R$ 1.600. Aplicando a alíquota de 9%, o valor devido será de R$ 144.